ESCOTISMO na VEIA. ®

O escotismo foi reconhecido, por meio do Decreto nº3.297, de 1917, como de Utilidade Pública Federal. Já o Decreto-lei nº8.828, de 1946, dispõe sobre o reconhecimento da UEB e o ESCOTISMO como instituição destinada à educação extra-escolar.

14.7.09

U.E.B decreto lei 8.828

 

DECRETO-LEI Nº 8.828 – DE 24 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sobre o reconhecimento da União

dos Escoteiros do Brasil como instituição

destinada a educação extra-escolar.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180

da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica reconhecida a União dos Escoteiros do Brasil no seu caráter de

instituição destinada a educação extra-escolar, como órgão máximo de

escotismo brasileiro.

Art. 2º A União dos Escoteiro do Brasil manterá sua organização própria com

direito exclusivo ao porte e uso de uniformes, emblemas, distintivos, insígnias e

terminologia adotados nos seus regimentos e necessários à metodologia

escoteira.

Art. 3º A União dos Escoteiros do Brasil realizará mediante acordos suas

finalidades em cooperação com o Ministério da Educação e Saúde.

Art. 4º A União dos Escoteiros do Brasil será anualmente concedida no

orçamento geral da República, a subvenção necessária para a satisfação dos

seus fins.

Art. 5º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da

República.

JOSÉ LINHARES

RAUL LEITÃO DA CUNHA

criado por Arnaldo E. de Freitas    13:57:03 — Arquivado em: Sem categoria

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